ASN SC
Compartilhe

Prorrogado prazo de pagamento de Tributos Federais, Estaduais e Municipais do Simples Nacional

A medida, que inclui também o Microempreendedor Individual (MEI), beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes.
Por Redação
ASN SC
Compartilhe

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

– O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

– O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

– O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

Importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.

-

*Fonte: Dados extraídos do Portal do Simples Nacional / Consulta Optantes. Referente a 20 de abril de 2021 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/prorrogado-prazo-para-pagamento-dos-tributos-federais-estaduais-e-municipais-no-ambito-do-simples-nacional